A utilização do cão especializado em segurança nas corporações policiais – revisão

Revista Agrária Acadêmica

Agrarian Academic Journal

doi: 10.32406/v5n1/2022/38-50/agrariacad

 

A utilização do cão especializado em segurança nas corporações policiais – revisão. The use of the specialized dog in safety in police corporations – review.

 

Graziella Ungethuem Ferreira1, Sandra Márcia Tietz Marques2

 

1- Policial Civil. Chefe do Setor de Investigação da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Cidreira – RS. E-mail: graziellaungethuem@gmail.com
2- Médica Veterinária. Faculdade de Veterinária, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Av. Bento Gonçalves, 9090, Bairro Agronomia, Porto Alegre – RS. Fone: (51) 3308.6136. CEP: 91540-000. E-mail: santietz@gmail.com.br

 

 

Resumo

 

O cão doméstico se diferencia ao longo de gerações por raças que executam diferentes tarefas, além da primordial como animal de companhia.  Algumas raças se prestam bem para atividades laborais específicas dentro das forças policiais, na área civil e militar e são reconhecidas como parte vital da força da lei. O cão de polícia já é utilizado como tipo de força, determinado pela administração pública e de interesse da coletividade, baseados em parâmetros na legislação brasileira. Os objetivos deste trabalho são: apresentar o cão como o agente que pratica o uso diferenciado de força pelas corporações policiais, a legislação pertinente às corporações e ao uso do cão e sua trajetória como benfeitor companheiro dos seres humanos ao longo da história.

Palavras-chave: Cão de trabalho. Cão de polícia. Uso de força.   

  

 

Abstract

 

The domestic dog is differentiated over generations by breeds that perform different asks, in addition to the primordial one as a companion animal. Some reeds lend themselves well to specific work activities within the police, civil and military fields and recognized as a vital part  of the law enforcement. Police dog is already used as a type of force, determined by the public administration and in the interest of the community, based on legal parameters in brazilian legislation. The objectives of this work are to present the dog as the agent that practices the differentiated use of force by Police corporations, the legislation pertaining to corporations and the use of dog, and its historical trajectory as a companion and a factor of human beings though out history.

Keywords: Working dog. Police dog. Use of force. 

 

 

Introdução

 

O cão desempenha variadas funções na sociedade, desde a primordial como animal de companhia, além de trabalhar em atividade lúdica em esportes e caça, de guarda, de pastoreio, de tração, cão guia, cão de polícia e de detecção (entorpecentes, enfermidades, busca de pessoas perdidas ou corpos desaparecidos em catástrofes da natureza e na área agronômica). Estudos do comportamento animal são de grande utilidade para selecionar cães que possam ser empregados nessas atividades, com funções de caráter preventivo e de enfrentamento (COPPINGER; COPPINGER, 2008). 

Uma qualidade essencial do cão na sociedade humana se baseia na utilização de sua extraordinária capacidade de detecção de odores para encontrar drogas, produtos agrícolas ilegais, pessoas desaparecidas, cadáveres ou foragidos. Eles podem detectar certos compostos com sensibilidade até 100.000 vezes maior do que os humanos devido à sua sensibilidade olfatória superior (WALKER et al., 2006) e seu alto número de células neuroepiteliais olfatórias (ISSEL-TARVER; RINE, 1997; KIM et al., 2018).

Somente nos últimos 150 anos a ênfase na seleção / criação mudou em grande parte do que um cachorro pode fazer para como a sociedade deseja que ele se pareça. As raças de cães representam pools de variação genética canalizada. Historicamente, eles têm sido o resultado de muitas gerações de seleção para certas tarefas específicas e, portanto não é por acaso que cães criados para conformação podem ter aparência mais confiável do que comportamentos, e que aqueles criados para o trabalho podem ter desempenho mais confiável do que aparência. Compreender esse padrão e como ele molda a genética moderna é importante para os veterinários que desejam fornecer as melhores informações sobre os fatores genéticos que contribuem para o comportamento e, a partir deste vasto e complexo conhecimento, poder fornecer condições para que organizações, criadores, adestradores e trabalhadores que utilizam os cães. No entanto, o sucesso nessas funções, que exige que os cães atendam a critérios comportamentais desafiadores e passem por um treinamento extensivo, está longe de ser garantido (BRAY et al., 2021). 

Os cães policiais são reconhecidos como parte vital da força da lei e seu uso tem crescido rapidamente nos últimos anos. Cães são utilizados na atividade de polícia para o faro de explosivos e de narcóticos, captura e policiamento em geral. Nestes casos, os cães são habilitados para a aplicação do uso da força, sendo de forma persuasiva e/ou ativa.  O cão de polícia hoje já é utilizado como tipo de força, entretanto o uso de força é determinado pela administração pública e de interesse da coletividade (BETINI; DUARTE, 2013; LAURO, 2019) e  sua utilização nas atividades policiais é determinada por parâmetros legais inseridos na legislação brasileira. O cão pode ser entendido como um instrumento de menor potencial ofensivo, termo usado na Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, sobre a forma de emprego do cão, ou seja, o uso da forma mais adequada ao nível de resistência necessária a situação (MIRANDA, 2011).

Este trabalho tem como objetivo descrever, por meio de revisão de literatura, a importância do cão de treinamento para uso diferenciado de força por corporações policiais em conformidade com a legislação brasileira vigente, acompanhando a histórica trajetória canina para o bem do ser humano.

 

A domesticação e relação benéfica do cão com os seres humanos

 

Historicamente o cão vem servindo ao homem de forma profícua nas mais variadas esferas da vida humana. Devido às variadas características específicas da espécie canina como o olfato mais apurado, resistência física, agilidade, audição mais aprimorada, o Homem percebeu que possuía uma ferramenta preciosa que poderia ser utilizada em benefício próprio. 

A domesticação de cães provavelmente ocorreu na Eurásia por volta de 16.000 anos atrás, e o povoamento inicial das Américas potencialmente aconteceu na mesma época. Por muito tempo se pensou que os cães acompanharam as primeiras migrações para as Américas, mas faltam evidências conclusivas sobre os cães paleoíndios (FREEDMAN; WAYNE, 2017).

A primeira evidência confirmada de cão doméstico nas Américas e enterros de cães individuais em qualquer lugar do mundo ocorreu entre os anos 10.190 e 9.630 cal BP (idade por calibração com radiocarbono/datação por Carbono 14), cuja análise mostra que os cães arcaicos primitivos eram de tamanho médio, vivia estilos de vida ativos e exibiam uma variação morfológica significativa. É amplamente aceito que todos os cães foram domesticados de um ancestral lobo (Canis lupus) no qual o cão doméstico (Canis lupus familiaris) se originou  (FREEDMAN et al., 2014; MIKLOSI, 2007; VILÀ et al., 1997).

Há poucos registros da atividade canina na antiguidade. Contudo, há pinturas rupestres dos povos egípcios, gregos, persas, eslavos, bretões e romanos que compreendem o período de 4000 a.C. (escrita) a 476 d.C. (queda do Império Romano do Ocidente). Estas pinturas ilustram que os cães eram aproveitados para situações de caça, guarda, proteção e combate, além da sua utilização para transporte de suprimentos nos períodos de guerra. Na Idade Média (476 d.C-1453 d.C) a utilização do cão foi muito disseminada, sendo utilizados para defesa, guarda e caça, com grandes matilhas participando em conflitos bélicos e por tribos errantes da Europa (CLUTTON-BROCK, 1981, 1995; GHANATSAMAN et al., 2020; WANG et al., 2016).

A partir da Idade Moderna (1453 d.C-1789 d.C.), na  Normandia, os cães da raça bloodhound foram utilizados para rastrear àqueles que se opunham ao governo dominante. Atualmente, essa raça é muito utilizada para resgate de pessoas desaparecidas. Para os espanhóis, os cães serviram para intimidar pessoas e capturar fugitivos. Também aproveitaram os canídeos como fonte de proteína, o que acarretou diversas doenças zoonóticas (FOGLE, 2009).

A partir do século XV houve o crescimento do uso bélico e armas de fogo. Não havia mais necessidade de empregar matilhas de cães de guerra contra o inimigo. Dessa forma, os cães de guerra foram investidos em outras tarefas. Passaram a ser utilizados como mensageiros, transporte de carga, sentinelas e guarda. Napoleão utilizava os cães como sentinelas em acampamentos militares. Na Idade Contemporânea (1789 d.C.) há muitos registros da atuação canina no trabalho. Em 1859, a Bélgica conta com o primeiro registro na utilização de cães pelas forças policiais e em 1888 iniciam formalmente o treinamento para cães policiais. Em 1911, os belgas treinaram mais de 16 mil cães para integrar a polícia de Nova York/EUA. Em 1884, o exército alemão criou a primeira escola militar para treinar cães de guerra, e no ano seguinte os alemães criam o primeiro manual de treinamento para cães estabelecendo planejamento científico de criação, treinamento e utilização de cães militares para a guerra (COOPER, 1983; LAWRENCE, 1991).

O cão acompanhou o homem por diversas batalhas. Na primeira e segunda Guerra Mundial e em outras, sucessivamente, serviu como cão de combate e sentinela e inúmeras outras funções; auxiliando os soldados na comunicação (como mensageiro), localizando e resgatando soldados feridos e perdidos na neve, na condução de soldados cegos para áreas mais seguras, serviram, também, para carregar armamento e suprimentos. Foram utilizados para detectar minas terrestres e eliminarem os ratos que se proliferavam nas trincheiras diminuindo de forma pontual as infestações (GARDINER, 2006; LAWRENCE, 1991).

Em 1942 o exército norte americano estabeleceu centros de treinamento de cães em vários pontos do país, criando os K9 Corps. Há relatos que na Segunda Guerra Mundial o uso dos cães de patrulha diminuiu fortemente o número de militares mortos em emboscadas patrocinadas por japoneses. Importante o registro norte americano que após a guerra do Vietnã (1955-1975), os cães participaram de mais de 83 mil missões. Estima-se que o emprego do cão pode ter poupado pelo menos 10 mil vidas nessa guerra. Há diversas homenagens pelo território norte americano em consideração a atuação dos cães. Também nessa época iniciou a utilização dos cães para detecção de entorpecentes e explosivos (GARDINER, 2006).

Incontáveis cães históricos foram fundamentais para a evolução humana. A história da cadela russa Laika  que viajou para o espaço em 1957 a bordo da espaçonave soviética Sputnik 2 é um memorável exemplo. Ela foi escolhida como tripulante no primeiro voo espacial por causa de seu peso, tamanho e docilidade, e era a tripulante ideal para a primeira viagem de teste ao espaço, antes dos humanos (LACERDA, 2019).

Conforme a necessidade dos dias de hoje, o cão vem sendo utilizado com esquadrões antiterrorismo, na detecção de materiais biológicos, como várias doenças. Presentemente, o cão é utilizado por países do mundo inteiro por suas forças armadas. A França é considerada um dos países com as melhores unidades K9 do mundo (HEDIGER, 2012).

 

Conceito de polícia

 

De acordo com Bayley e Skolnick (2006), podemos definir polícia como as pessoas autorizadas por um grupo para regular as relações interpessoais dentro deste grupo por meio da aplicação de força física, cuja definição possui três partes essenciais: força física, uso interno e autorização coletiva. Os autores referem-se aos policiais como agentes executivos da força e, que a diferença entre forças policiais e criminosos é uma questão de discernimento. Compete aos agentes da lei adotar, dentro de suas possibilidades, os meios técnicos, táticas e estratégias que causem o menor impacto possível à sociedade, cultivando, dessa forma, uma relação baseada na honestidade e confiança. 

 

Poder de polícia

 

É necessário e importante que todos os cidadãos respeitem as regras constitucionais e infraconstitucionais para a manutenção da ordem pública, com o propósito de conviverem de forma harmônica. Quando essas regras não são cumpridas os agentes policiais deverão agir em nome dos interesses da coletividade, utilizando-se do Poder de Polícia quando necessário. Ou seja, o Poder de Polícia se evidencia pela supremacia do interesse público sobre o particular, e pela necessidade de se impor restrições aos direitos dos particulares quando contrapostos com os interesses públicos (BETINI; DUARTE, 2013).

             

Atributos do poder de polícia

 

Conforme Carvalho Filho (2017) três são os atributos: a) discricionariedade é a liberdade de ação, de decisão do Policial dentro dos limites permitidos na lei; b) autoexecutoriedade que consiste na possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente ao Poder Judiciário; c) coercibilidade, cuja característica é a imposição coativa das medidas adotadas pela administração, que diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Esse último atributo legitima que o Estado, dentro dos preceitos e princípios legais e através de seus agentes, quando necessário, utilizarem o uso da força.

 

Legislação e o uso da força

 

Para que se tenha clareza sobre o campo de atuação do agente policial é fundamental compreender a normatização e alguns conceitos doutrinários que legitimam a sua atividade. Em relação ao Uso da Força pelos Agentes Policiais, não há normas específicas que pormenorizam tal ferramenta. Contudo, encontramos na Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988), no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Jurisprudência o amparo legal que justificará, caso necessário, o uso da força pelo agente estatal. 

O ordenamento legal, baseado na Constituição Federal, descreve no artigo 144 que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal;  polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; portanto o dever de atuação dos agentes de segurança pública consiste em preservar e manter a ordem e a segurança da sociedade de forma imparcial (BRASIL, 1988).

Segundo Venâncio (2021) o Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB) prevê em seus artigos:

  1. Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso […].
  2. Art. 292. Se houver, ainda que por terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinação por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliar em poderá usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
  3. Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão. 

 

Força é toda intervenção necessária e obrigatória sobre um indivíduo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou suprimindo a sua capacidade de decisão (SENASP, 2006, 2009). A utilização da força por agentes legais se torna obrigatória quando há necessidade de controlar um agente ou grupo de agentes transgressores das normas sociais. A utilização da força de forma ponderada e proporcional é uma das ferramentas legais que os policiais se utilizam para manter a ordem social.

Verifica-se que o Código Penal Militar Brasileiro (NUCCI, 2021) também prevê em seu artigo 234 que o emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. A força deve ser empregada de forma moderada, proporcional à gravidade da violação identificada e com intensidade estritamente necessária ao atendimento do objetivo que deve ser atingido. O uso da força será aplicado sempre com o objetivo de cessar ou conter o infrator ou suspeito.

 

O uso diferenciado da força versus o uso progressivo da força

 

A Portaria Interministerial 4226, de 31 de dezembro de 2010 (BRASIL, 2010) traz uma discussão semântica das nomenclaturas na tentativa de uma melhor adequação conceitual, que seja mais clara sobre o tema em pauta (BETINI; DUARTE, 2013). Há outras discussões referentes à terminologia “o uso progressivo da força”, argumentando que há improbidade na terminologia. Isso se justifica porque a atuação do policial dependerá do contexto em que estiver inserido, ou seja, existirão situações que apenas exigirão a presença do policial e outras em que o policial terá que partir de um nível de força mais extremo para poder cessar a atuação dos infratores.  

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP, 2006) conceitua o uso progressivo da força:    

“O uso progressivo da força, é a expressão utilizada para determinar, regular e disciplinar o dever legal do uso da força, atribuído ao Estado por meio da força policial. Consiste num processo de avaliação prévia do policial em relação ao indivíduo suspeito ou infrator, passando pela seleção adequada de força pelo policial, em resposta ao nível de submissão daquele indivíduo, findando na resposta do policial”.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP, 2009) conceitua o uso diferenciado da força:

“O uso diferenciado da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo policial em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado”, considerando-se força “toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de autodecisão”.

 

Níveis de utilização do uso diferenciado da força

 

O uso diferenciado da força compõe níveis de atuação do policial. Estes níveis têm relação direta com o contexto e com o transgressor. Segundo Miranda (2011), o agressor será o “start” da seleção que o policial deve fazer para usar e decidir que nível de força irá usar naquele contexto de confrontação. É importante que o agente faça uma avaliação correta do nível de força que deverá ser aplicada respeitando o contexto e as condições adequadas. Dependendo do nível da força utilizada, o policial usará as ferramentas mais apropriadas para que não ultrapasse os liames legais mantendo assim a ordem pública, a sua integridade e a integridade de terceiro.

A Portaria Interministerial nº 4.226 de 2010 (BRASIL, 2010), define instrumentos de menor potencial ofensivo como o conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Para tanto, Betini e Duarte (2013) e Kelmer (2019) relatam que:

“Os governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei sejam selecionados de acordo com os procedimentos adequados, possuam as qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e recebam uma formação profissional contínua e completa. Devem ser submetidos à reapreciação periódica a sua capacidade para continuarem a desempenhar essas funções”.

“Os instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) mais utilizados pelas forças policiais brasileiras são: bastões policiais; espargidores de agentes químicos; munições químicas, englobando granadas de mão outdoor e indoor, bem como as ampolas e projeteis de gases químicos; espingarda calibre12; lançador de munições não-letais; munições de impacto controlado (elastômero/borracha); pistola de emissão de impulsos elétricos (PEIE); cães policiais e algemas”.

A legitimação do uso de IMPO se deve à proporcionalidade da medida a ser utilizada para reprimir o conflito e o resultado a que se destina. Assim, se a ação policial for desproporcional em relação ao fim esperado, a consequência jurídica para este ato será enquadrada no abuso de poder e consequentemente na aplicação de punição para o policial (CARVALHO FILHO, 2019).

 

A utilização do cão nas organizações e sistemas militares e públicos brasileiros

 

Devido aos resultados categóricos que os cães apresentavam nas atividades de segurança pública despertou o desejo para que as forças de segurança brasileira utilizassem o cão como ferramenta para melhor contribuir na atividade de polícia ostensiva.

Em 1950 os primeiros canis instaurados no Brasil foram pela Força Pública de São Paulo, atualmente denominada Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em 1955 criou-se o Serviço de Cães de Polícia Militar do Rio de Janeiro, denominado de BAC – Batalhão de Ações com Cães (SAKATA, 2015).

Em 1970 o emprego de Cães de Guerra foi oficializado nas Organizações Militares de Polícia do Exército. Nas décadas de 70 e 80 a Marinha do Brasil foi a Instituição que teve destaque no quadro de cães. Desde 2012 a Marinha do Brasil tem seu próprio Curso Especial de Adestramento de Cães de Guerra. A Força Aérea Brasileira tem 10 bases com canis e também ministra Curso de Formação de Condutores de Cães de Guerra empregando seus cães de serviço militar nas funções de guarda e proteção, busca e captura e detecção de explosivos e entorpecentes. A Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal estão com destaque especial devido ao resultado do trabalho de seus cães. Inúmeras apreensões de substâncias ilícitas e armamento bélico têm sido realizados com êxito, graças aos canídeos. As raças mais empregadas por essas instituições são os Pastores Alemães, Pastor Belga Malinois, Pastor Holandês e Labradores.

As Polícias Civis não apresentam muitos registros, contudo os próprios agentes não medem esforços buscando conhecimento para treinar e operar seus cães com o objetivo de auxiliarem no trabalho de polícia judiciária. Na maioria das vezes, os cães são adquiridos pelos próprios agentes ou doados para a instituição. Custos com alimentação e saúde dos animais também são gerenciados pelos policiais. Cabe ressaltar que há médicos veterinários parceiros que sensibilizados pela situação e sabedores da importância do cão como um meio de trabalho, acabam se voluntariando e trabalhando em prol desses animais.

 

O cão como instrumento de menor potencial ofensivo

 

Segundo Carvalho Filho (2017) a prevenção é a melhor forma para combater a intenção de cometer crimes por meliantes. A redução do índice da criminalidade de um local está diretamente direcionada à atuação do profissional da segurança pública, pois sua presença fardada ou uniformizada, por si só, reflete na diminuição do estímulo do pretenso infrator. Portanto, entende-se que a mera presença do policial causa um efeito psicológico no possível infrator, podendo até mesmo inibir uma ação transgressora. Mantendo o raciocínio pode-se dizer que o binômio cão e policial é, indubitavelmente, uma célula que irá gerar maior potencial inibitório sobre uma ação criminosa. Se o diálogo com o policial não surte efeito, não será com o cão que o delinquente irá dialogar.

Uma ferramenta que se destaca como um dos meios eficazes e menos nocivos é a utilização do cão de polícia. Em uma situação de patrulhamento em que o suspeito esboça violência e recalcitra ao cumprimento da determinação do policial, mostra-se algo de salutar importância para a satisfação exitosa da ação policial. Basta a presença física do cão para alcançar um perfil persuasório na ação. Nesse sentido, após esgotar um diálogo possível, a investida do cão em sua maioria neutraliza o perigo e possibilita a imobilização segura do suspeito. Verifica-se, portanto, que o alcance da satisfação da ação policial com o emprego do cão se mostra salutar e necessária, conceito esse que deveria ser mais difundido e empregado com maior ênfase por parte das patrulhas policiais.

Para exercer a atividade de trabalho policial, os cães são treinados para executar uma potente força de mordida diante da ordem de abordagem ao suspeito de delito. Com o predomínio de cães das raças pastor alemão e doberman, estes parceiros dos policiais são treinados para exercer força/pressão de mordida entre 1.500 até 2.000 psi, em comparação com os 150 a 200 psi exercidos por cães da mesma raça não treinados. O uso deste método na abordagem e manutenção do suspeito imobilizado ocorre até a voz de comando de o policial determinar a soltura (HUTSON et al., 1997).

Na condição de suspeito, durante a abordagem do binômio policial/cão, estes são classificados em: suspeito cooperativo, suspeito resistente passivo, suspeito resistente ativo e agressão letal ao agente policial, conforme preconiza o Código de Processo Penal (MIRANDA, 2011).

O Quadro 1 descreve as ações do cão treinado para a atividade policial na abordagem de suspeito de delito.

No caso do suspeito resistente passivo, o cão ainda não pode ser utilizado de forma ativa, tendo em vista o nível do risco oferecido, a não ser que haja a evolução do nível de resistência. No caso de agressão letal, como recurso alternativo, por exemplo, infrator agredindo guarnição policial a tiros e se embrenha em mata, após o aviso de entrada de cães e o infrator continua armado e não atende a ordem legal e oferece risco de vida, o cão pode ser utilizado para sua captura, considerando o risco iminente de vida a que estão expostos os policiais ali presentes; assim que localizado o infrator o cão recebe o comando “larga”. Se o infrator persista em tentar algum tipo de resistência, o cão deve cessar a ação para o policial iniciar as providências de socorro. A partir da localização o cão deve obedecer ao comando de larga impreterivelmente, para o policial não incorra no excesso, tendo em vista, o cão está sob o comando do policial, obedecendo aos estímulos apresentados a ele durante seu adestramento e condicionamento (MIRANDA, 2011).

Como visto, o cão é um instrumento muito utilizado pelas forças policiais civis e militares no combate à criminalidade. É uma ferramenta extremamente completa e que oferece uma vasta diversidade de funções e atuações pelos agentes policiais como: patrulhamento ostensivo, captura de infrator ou suspeito, resgate de vítimas, cumprimento de mandados, intervenções táticas, controle de distúrbios civis. Além disso, o cão pode ser considerado um instrumento de menor potencial ofensivo quando devidamente treinado e empregado de forma técnica servindo como um equipamento não letal. 

Quadro 1. Abordagem do cão policial conforme o tipo de suspeito de delito. Adaptado de Miranda (2011).

Tipos de suspeito 
Abordagem do cão
Suspeito cooperativo
O cão deve permanecer sob controle total do policial de forma equilibrada, na posição “sit” até que receba outro comando, caso haja os requisitos para a busca pessoal (fundada suspeita e/ou prisão).
Suspeito resistente passivo
O cão será empregado de forma dissuasiva, porém de forma equilibrada mantendo-se sentado ao lado do condutor, servindo de auxílio de segurança, enquanto, outro policial diferente do condutor do cão faça o controle de contato.
Suspeito resistente ativo
O cão pode ser utilizado de forma ativa, ou seja, de forma proporcional ao nível de risco apresentado. Em um caso de agressão com faca, por exemplo, contra o policial, o cão pode e deve ser usado de forma ativa através do comando “Hef”, para iniciar a proteção dos policiais, em caso de necessidade e verificando o princípio da proporcionalidade, devendo o policial condutor de cães efetuar o comando “larga” assim que se cessa toda e qualquer injusta agressão, respeitando assim o fim do risco apresentado.
Agressão letal
Para o suspeito que agride policial ou outrem com risco potencialmente letal, o cão pode ser utilizado para a proteção sim, no entanto, com cautela, pois os policiais não podem expor assim o cão como único recurso e sim como recurso alternativo. O cão pode ser utilizado para sua captura, considerando o risco iminente de vida a que estão expostos os policiais, e assim que localizado o infrator o cão recebe o comando “larga”, a não ser que o infrator persista em tentar algum tipo de resistência.

 

A importância do cão nas forças de segurança

 

Considera-se que mesmo as máquinas mais complexas não são capazes de duplicar a eficiência operacional de uma equipe formada pelo Homem e o Cão. O binômio homem-cão devidamente treinado possui capacidades únicas para atuarem na segurança de instalações e propriedades, na aplicação das leis e aumento da eficácia do apoio nas atividades executadas por policiais, proporcionando uma economia de efetivo, tempo e ainda fornecem impacto psicológico, que impede potenciais infratores de cometerem delitos. 

Nas forças policiais o cão é um instrumento extremamente atuante devido à diversas qualidades e funções de emprego como auxílio no combate à criminalidade. Entre elas os cães possuem faculdades que nós seres humanos não possuímos, os cães são mais precisos, um cão equivale a três ou mais agentes policiais.

Segundo Rocha (2016), é através do adestramento técnico e tático que o cão estará habilitado para ser empregado em determinada função, adequando os comportamentos naturais do animal através de métodos de ensinamento e treinamento de acordo com suas características individuais. O cão de patrulhamento tem complacência com seres humanos. Dessa forma, pode ser operado em diferentes áreas e ambientes, abrangendo aeroportos, residências, lojas e áreas industriais.

As equipes de policiamento com cães poderão ser empregadas em situações de busca em áreas externas, em postos de observação, em busca de detecção e localização de explosivos e drogas ilícitas, resgate de vítimas, captura de fugitivo, de suspeito, e muitas outras nas quais os cães podem ser treinados. Os cães estão sendo introduzidos na busca de detecção de hidrocarbonetos, de explosivos e entorpecentes. Mais uma vez, o cão coloca sua devoção extrema, sua generosidade ao serviço do homem, da sociedade e segurança. 

O uso de cães policiais está aumentando à medida que os departamentos de polícia percebem que uma equipe bem treinada de cães / adestradores na verdade reduz a responsabilidade, em vez de aumentá-la. Cada vez que um suspeito foge ou briga com policiais, a perseguição e a luta podem resultar em ferimentos e ações judiciais contra o departamento. O uso de uma unidade com cão pode muitas vezes evitar que um suspeito resista e pode encerrar a situação antes que ela se agrave a ponto de alguém se ferir.

 

Conclusão

 

O emprego de cães tem a função de auxiliar a força policial nas suas atividades perigosas e que demandam força, porém com agilidade e qualidade na segurança da corporação e da comunidade. O uso do cão se faz baseado na legalidade, na qual o policial decide de que forma ele vai utilizar o cão na ação contra um suspeito, sempre respeitando as leis brasileiras. O cão e o policial devem ser treinados para dissuadir o indivíduo em delito, baseado no impacto psicológico que o cão e o policial exercem juntos. Acima de qualquer função profissional na comunidade, o cão não é um instrumento ou ferramenta, que se usa e depois se coloca em uma estante, pois é dotado de inteligência, sentimentos e senciência.

 

Conflitos de interesse

 

Não houve conflito de interesses dos autores.

 

Contribuição dos autores

 

Graziella Ungethuem Ferreira: idéia original, leitura, interpretação das obras e escrita; Sandra Márcia Tietz Marques: orientação, escrita, correções e revisão do texto.

 

Referências bibliográficas      

 

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Recebido em 22 de outubro de 2021

Aceito em 24 de janeiro de 2022