Revista Agrária Acadêmica
doi: 10.32406/v6n2/2023/70-/agrariacad
Avaliação do comportamento do consumidor brasileiro frente à nova rotulagem nutricional em produtos alimentícios. Evaluation of brazilian consumer’s behavior towards the new nutritional labeling on food products.
Eliana Maria de Mira do Couto1, Raquel Coldibelli Ribeiro
2, Emanuelle Morais de Oliveira
3, Maiquel Moreira Nunes Santos4
1- Engenheira de Alimentos – Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, Campus Inconfidentes. E-mail: eliana12mira@gmail.com.
2- Engenheira de Alimentos – Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, Campus Inconfidentes. E-mail: quelcoldibelli@gmail.com.
3- Docente do curso de Engenharia de Alimentos – Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, Campus Inconfidentes.
4- Docente do curso de Engenharia de Alimentos – Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, Campus Inconfidentes.
Resumo
A ANVISA aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional com a inclusão da Front of Package, tornando as propriedades nutricionais mais visíveis. O objetivo do trabalho foi verificar, por meio de uma pesquisa de mercado com protótipos de rótulos, se a nova rotulagem causaria mudanças na intenção de compra. Com isto, foram elaborados rótulos e, em seguida, criou-se um formulário contendo suas comparações, sendo distribuído por meio das redes sociais a população. O questionário obteve 352 respostas, verificando que 52,3% não compreendem as informações dos rótulos e, quanto a nova rotulagem, a intenção de compra dos produtos decaiu de 11,9 a 22,5%, demonstrando que ela proporcionará escolhas alimentares mais saudáveis.
Palavras-chave: Alimentos. Rótulos. FOP. Saúde. Legislação.
Abstract
ANVISA approved the new nutrition labeling standard with the inclusion of the Front of Package, making nutritional properties more visible. The objective of the work was to verify, through market research with label prototypes, if the new labeling would cause changes in purchase intention. With this, labels were prepared and then a form containing their comparisons was created and distributed through social networks to the population. The questionnaire received 352 responses, verifying that 52.3% did not understand the information on the labels and, regarding the new labeling, the intention to buy the products decreased from 11.9 to 22.5%, demonstrating that it will provide healthier food choices.
Keywords: Food. Labels. FOP. Health. Legislation.
1 Introdução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) são os responsáveis pela regulamentação da rotulagem de alimentos, estabelecendo as informações que um rótulo deve conter e garantindo a qualidade do produto para não colocar em risco a saúde do consumidor (BRASIL, 2011).
A rotulagem de alimentos é o meio central de passar as informações sobre o produto ao consumidor e, quando apresentada de forma clara, permite ao consumidor a análise e discernimento do produto (PEREIRA et al., 2017).
Todas as informações contidas nos rótulos devem permitir ao consumidor o acesso a parâmetros nutricionais, indicativos da qualidade e segurança do alimento, sendo primordial que essas informações sejam legíveis e acessíveis a todos aqueles que as utilizam (SILVA et al., 2019).
Mesmo com o avanço normativo e com diversas legislações de rotulagem é possível se deparar com rótulos que contêm informações excessivas e publicitárias, o que induz a interpretações equivocadas (PEREIRA et al., 2017).
Diante a esta situação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) concluiu que muitos consumidores são induzidos ao engano quanto às propriedades nutricionais do alimento, principalmente sobre a alta concentração de nutrientes negativos, que aumentam o risco de excesso de peso e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT’s) (BRASIL, 2018).
Com isto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 429 e a Instrução Normativa – IN n° 75, de 8 de outubro de 2020. Desse modo, serão revogadas as RDC’S n° 259 de 2002, n° 360 e 359 de 2003, n° 163 de 2006, n° 48 de 2010 e n° 54 de 2012, que atualmente estruturam os rótulos brasileiros (BRASIL, 2021).
As novas normas de rotulagem trazem mudanças na legibilidade do rótulo, cujo seu principal objetivo é facilitar a leitura e entendimento do produto, na forma de declaração na tabela de informação nutricional, no teor e nas condições de uso das alegações nutricionais. Houve também uma inovação ao adotar a rotulagem nutricional frontal com um símbolo informativo, chamado Front of Package (FOP), no painel frontal do rótulo, indicando ao consumidor se este alimento é alto em conteúdo de nutrientes com pertinência a saúde, como o sódio, gordura saturada e açúcar adicionado (BRASIL, 2021).
Portanto, como a rotulagem dos alimentos é um canal de comunicação ideal e necessário para auxiliar o consumidor a realizar suas escolhas alimentares de forma consciente, este trabalho buscou entender o impacto da nova rotulagem na vida dos consumidores, através de uma pesquisa de mercado.
2 Materiais e Métodos
2.1 Formulário
O levantamento de dados ocorreu por meio de um questionário on-line (método interativo), elaborado na plataforma Google Forms. Neste formulário, realizou-se uma pesquisa descritiva transversal e aplicou-se a técnica de amostragem por conveniência, com o intuito de averiguar se as escolhas alimentares da população passariam por alguma alteração devido a nova legislação de rotulagem nutricional. Definiu-se como base para a coleta de informações o mínimo de 350 participantes.
O formulário foi dividido em 10 seções, nas quais foram avaliadas o uso das normas aplicadas a rotulagem. Os principais pontos levantados foram as doenças crônicas não transmissíveis, as escolhas alimentares, a rotulagem nutricional e a rotulagem nutricional frontal – FOP, assim como a avaliação socioeconômica.
Os participantes que aceitavam participar da pesquisa, a partir do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), eram direcionados ao levantamento de informações sobre o perfil socioeconômico, por meio da identificação do gênero, idade, grau de instrução, renda familiar, estado civil e região em que se residia.
A seção seguinte consistiu em realizar o levantamento dos participantes que possuíam DCNT’s, para averiguar se isto afetaria o consumo de alimentos com alto teor de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. Também tinha como objetivo identificar o consumo de ultraprocessados pela população.
Nas outras seções foram apresentados rótulos confeccionados conforme as legislações atuais e novas, ambos na mesma tela, e fez-se um questionamento aos consumidores sobre o consumo do produto diante a análise destes, permitindo-o realizar uma comparação.
Por fim, a última seção destinou-se a avaliar se a nova legislação atenderia ou não a expectativa dos participantes com a nova legislação.
2.2 Elaboração dos rótulos
A definição dos alimentos presentes no formulário da pesquisa foi embasada no levantamento bibliográfico, realizado no início do presente estudo. Destacando-se a seleção para um alimento alto em sódio, gordura saturada e açúcar adicionado e também para o maior consumo pela população.
Para início da confecção das tabelas nutricionais, converteu-se as tabelas presentes no produto em estudo para 100 gramas. A partir destes dados, o cálculo nutricional foi aplicado com as normas da nova legislação.
Os produtos selecionados para o estudo foram: margarina com sal, macarrão instantâneo sabor galinha caipira, nuggets, lanche pronto para o consumo sabor x-burguer maionese grill com adição de bacon e o sorvete sabor amendoim com bolo de chocolate e biscoito tipo pretzel.
Para que a marca do alimento não influenciasse na opinião do consumidor, confeccionou-se as embalagens sem cores e sem marca, nas quais foram anexadas as informações nutricionais.
O designer dos rótulos foi elaborado no software CorelDRAW Graphics Suite, dimensionando a embalagem com as tabelas e informações nutricionais, frente as duas legislações em estudo.
Nas Figuras de 1 a 10 pode-se observar os rótulos elaborados e dispostos no formulário.
2.3 Cálculo nutricional
Para os rótulos elaborados na atual legislação não foi aplicado nenhum cálculo nutricional, apenas realizou-se a transcrição das tabelas nutricionais de produtos existentes no mercado.
Nos rótulos elaborados pela nova legislação aplicou-se o cálculo nutricional, visando obter a composição centesimal do produto e tomá-la como referência.
Devido a não existir dados na literatura de açúcares adicionados e aos fabricantes de alimentos ainda não terem disponibilizado esta informação, fez-se uma projeção com base nos limites da IN 75/2020, a fim de obter o alerta de açúcar adicionado.
De acordo com os dados levantados e a composição centesimal de cada ingrediente, realizou-se os cálculos para cada nutriente em seu respectivo alimento por meio de regras de três. O mesmo ocorreu para a porcentagem de valor diário (%VD) (BRASIL, 2005).
Ao final do formulário, o participante recebia uma notificação de que os valores de açúcares adicionados demonstrados nos rótulos eram apenas projeções estimadas para aplicação do estudo, sem validade na informação nutricional do produto em questão.
Figura 1 – Rótulo de lanche pronto para o consumo, conforme legislação atual
Figura 2 – Rótulo de lanche pronto para o consumo, conforme a nova legislação
Figura 3 – Rótulo de macarrão instantâneo, conforme legislação atual
Figura 4 – Rótulo de macarrão instantâneo, conforme a nova legislação
Figura 5 – Rótulo de margarina com sal, conforme legislação atual
Figura 6 – Rótulo de margarina, conforme a nova legislação
Figura 7 - Rótulo de sorvete, conforme legislação atual
Figura 8 – Rótulo de sorvete, conforme a nova legislação
Figura 9 – Rótulo de nuggets, conforme legislação atual
Figura 10 – Rótulo de nuggets, conforme a nova legislação
2.4 Tabulação dos dados
A tabulação dos dados obtidos através do questionário foi realizada por meio do programa Microsoft Office® Excel (2016), para geração de gráficos.
3 Resultados e discussão
O questionário apresentou 352 respostas, das quais 351 concordaram com a pesquisa e puderam prosseguir para as seções seguintes.
3.1 Análise socioeconômica
Das respostas coletadas na pesquisa, 274 delas foram fornecidas por indivíduos do gênero feminino, 76 por pessoas do sexo masculino e apenas 1 preferiu não se identificar.
Quanto a idade dos participantes, destaca-se que a maioria das respostas foram fornecidas por pessoas com idade entre 22 e 31 anos, correspondendo a 47,3%; seguida de indivíduos com idade entre 18 e 21 anos, representando 20,2%; de 32 a 41 anos com 19,7%; de 42 a 51 anos 8,3%; de 52 a 61 anos 3,7% e de 62 a 71 anos 0,8%.
Com relação ao grau de instrução, o maior número de indivíduos que participaram da pesquisa era de ensino superior incompleto, representando 32,2%. Os demais participantes possuíam ensino superior completo (20,2%), ensino médio completo (15,7%), especialização (9,7%), mestrado (7,4%), ensino médio incompleto (4,8%), doutorado (4%), ensino fundamental completo (3,1%) e ensino fundamental incompleto (2,85%).
A faixa de renda domiciliar dos participantes foi utilizada para classificá-los em classes sociais, de acordo com o Critério de Classificação Econômica Brasil (ABEP, 2019). Em acordo com definição da faixa de renda familiar, pode-se verificar que 57,3% dos participantes se enquadravam nas classes C1 e C2, podendo se correlacionar ao fato de que a maioria dos participantes estão com ensino superior incompleto e provavelmente não possuem renda fixa. O restante do participantes se enquadravam em torno de 23% na classe B2, 12% na classe B1 e aproximadamente 7,7% na classe A.
Quanto ao estado civil, 60,4% dos participantes são solteiros e não possuem um conjugue para somar na renda familiar, o que também se relaciona a classe econômica encontrada. 24,2% dos participantes são casados, 10% em união estável, 5% divorciado e 0,6% viúvo.
A maioria dos participantes (72,6%) são da região sudeste, o que também influiu na classe econômica, já que de acordo com o IBGE, em 2020, o Sudeste registrou o maior valor do rendimento médio real de todas as fontes. 12,3% residem no sul, 8,3% no centro oeste, 3,4% no norte e 3,4% no nordeste.
3.2 Análise quanto a leitura dos rótulos
No presente estudo, cerca de 78,35% dos participantes responderam que possuem o hábito de leitura de rótulos dos alimentos que adquirem e apenas o restante (21,65%) relataram que não possuem este hábito.
Este dado encontra-se em conformidade com Marzarotto e Alves (2017), que realizaram uma pesquisa sobre o hábito de leitura de rótulos com 227 consumidores de um estabelecimento comercial de hortifrúti na cidade de Caxias do Sul – RS, e constataram que 69,6% dos participantes liam os rótulos dos alimentos que adquiriam.
Da mesma forma, Basílio e Sousa (2020), em um estudo realizado em Fortaleza – CE com 240 consumidores, constataram que 70% dos indivíduos possuíam o hábito de leitura dos rótulos dos alimentos que compravam nos supermercados.
Já conforme a Pesquisa do Datafolha (CANCIAN, 2016), encomendada pela Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), apenas 48% dos brasileiros não possuem o hábito de leitura das informações contidas nos rótulos, como ingredientes do produto e tabela nutricional.
Em contrapartida ao interesse na leitura dos rótulos, este estudo constatou que 52,3% dos participantes não compreendem os rótulos presentes no mercado e os consideram complexos e de difícil leitura e interpretação.
No estudo com 368 entrevistados, Souza et al. (2011), constataram que 94,6% possuíam o hábito de consultar os rótulos e 96,8% destes consideravam a declaração nutricional de extrema importância, embora somente 3,8% declaravam compreender totalmente a declaração nutricional.
Silva e Senger (2014) confirmam este fato em seu estudo, pontuando como fatores que impossibilitam o entendimento dos consumidores a forma inadequada de apresentar as informações nos rótulos.
Quanto aos pontos de maior interesse em um rótulo são na sequência: a data de validade (87,5%), lista de ingredientes (70,10%), tabela nutricional (61,8%), data de fabricação (58,7%), marca (35,9%), local de produção (32,8%), método de conservação (29,9%), seguidos da lista de alergênicos (19,9%), figuras ilustrativas (19,7%), selo de inspeção (18,8%), tipo de embalagem (16,8%), informação nutricional complementar (16,2%), análise do rotulo inteiro (16%), lote (8,3%), denominação de venda (8%), QR code (3,4%) e se é transgênico (0,35%). Sendo que 5,4% dos participantes não observam nenhum dado, pois não têm interesse.
Em um estudo com 130 consumidores, Pinheiro et al. (2011) obtiveram que 65,4% destes consumidores analisavam a tabela nutricional e 90% afirmaram já ter observado a palavra “glúten” em rótulos, entretanto somente 31,6% conheciam o significado e a importância deste alerta.
O hábito de leitura de rótulos foi relatado por 72,3% dos entrevistados em uma pesquisa realizada por Veríssimo et al. (2019) na região de Minas Gerais com 180 participantes. Eles identificaram que 90,2% observavam a validade do produto, seguido da informação nutricional como teores de gorduras e sódio, representando respectivamente 18,4% e 16,7% dos entrevistados.
3.3 Análise do consumo de ultraprocessados e identificação de DCNT’s
Dos 351 participantes desta pesquisa, 7,7% possuíam hipertensão arterial, 4,6% dislipidemias, 2,8% diabetes e 86,9% declararam não possuir nenhuma doença. Considerando ambas as respostas, notou-se que 15,1% possuem doenças crônicas não transmissíveis.
No Brasil, aproximadamente 17 milhões de indivíduos estão acometidos por Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), sendo 35% desta população de faixa etária maior que 40 anos (BRASIL, 2006).
Dados da Vigitel (2019) mostraram que, no período entre 2006 e 2019, a prevalência de HAS aumentou de 22,6% para 24,5%, com maior índice no sexo feminino representando 27,3%, enquanto nos homens representam 21,2%. Tanto para o sexo masculino quanto feminino, essa frequência aumentou com a idade e reduziu com o nível de escolaridade (BRASIL, 2020b). O que também é demostrado no presente estudo, visto que o público de maior presença foi mulheres a nível de graduação.
No questionamento dos consumidores sobre o consumo de ultraprocessados, evidenciou-se que 88,6% relataram ter intenção de comprar estes produtos.
O mesmo ocorreu no estudo embasado nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares, a qual utilizou uma amostra probabilística de 55.970 domicílios brasileiros e a média do consumo de produtos processados e ultraprocessados variou de 15,4% a 39,4%. Além disso, o maior consumo doméstico de produtos ultraprocessados foi associado à maior predominância de excesso de peso em todas as faixas etárias (BARROS et al., 2021).
Os dados divulgados pela IDF indicam um aumento de 55% no número de brasileiros que serão acometidos por essas doenças até 2045, sendo 49 milhões de novos casos (IDF, 2019). Tornando-se de extrema importância uma providência por parte dos órgãos regulatório e dos fabricantes de alimentos.
3.4 Análise dos rótulos
O produto mais consumido foi o sorvete com 74,1%, seguido da margarina com 63%, lanche 58,1%, nuggets 56,7% e por fim, quase igualando-se ao não consumo, o macarrão instantâneo, com 51,6% de intenção de compra.
O perfil alimentar dos brasileiros é predominado pelo consumo excessivo de “fast foods” (alimentos ultraprocessados altos em gordura, sódio e açúcar adicionado). No Brasil, em 2019, uma em cada quatro pessoas acima de 18 anos de idade estava obesa, correspondendo a 41 milhões de pessoas. O excesso de peso atinge 60,3% da população adulta, o que representa cerca de 96 milhões de pessoas, das quais 62,6% são mulheres e 57,5% homens (IBGE, 2019).
Constatou-se que o consumidor, ao observar o alerta da tabela FOP presente nos rótulos, conseguiu realizar uma análise do produto notando os riscos que o alimento traz quando consumido. O consumo da margarina caiu 22,5%, do macarrão instantâneo 21,1%, do sorvete 18,8%, do lanche 11,9%, e do nuggets 15,1%.
Outros estudos também comprovam este fato. Ducrot et al. (2016) realizaram um estudo na França que avaliou a qualidade nutricional dos alimentos selecionados para compra pelos consumidores. Os indivíduos foram expostos aleatoriamente a produtos que continham uma das quatro rotulagens FOP escolhidas para a pesquisa (GDA, TL, 5-Color Nutrition Label (5-CNL) e Green Tick), e um em que nenhuma rotulagem frontal estava presente. A presença da rotulagem FOP na embalagem do produto levou a uma melhora na qualidade nutricional dos produtos selecionados para compra (BRASIL, 2006).
Jones e Richardson (2007), gravaram os movimentos dos olhos de 92 consumidores enquanto os mesmos classificavam produtos que possuíam dois tipos de rotulagem nutricional, o primeiro possuía apenas a tabela nutricional padrão (localizada na parte posterior da embalagem) e o outro possuía a tabela padrão e a FOP. Os resultados demonstraram que a presença da FOP ajudou a guiar a atenção dos consumidores aos nutrientes importantes e aumentou a exatidão na classificação em relação à saudabilidade dos produtos.
Assim como no presente estudo, Arrua et al. (2017) realizou uma pesquisa semelhante e constatou que os 83% dos consumidores, quando expostos ao modelo FOP, foram capazes de identificar corretamente a opção saudável em uma alta quantidade de sets de embalagens, assim como o modelo de Advertência chileno Guideline Daily Amounts (GDA) com 82%.
A adoção do modelo FOP na rotulagem auxilia os consumidores a realizarem escolhas alimentares mais saudáveis e aumenta a oferta de alimentos com perfis nutricionais mais satisfatórios. Isto ocorre porque quando a informação nutricional fica mais fácil de ser compreendida pelos consumidores, os fabricantes de alimentos terão que reformular seus produtos a fim de evitar que os mesmos sejam classificados como “ruins” (devido ao alto teor de gorduras, açúcar ou sódio) e percam espaço no mercado (LIMA, 2020).
Para manter-se no mercado, com o mesmo número de vendas, as indústrias terão que reformular suas receitas, mantendo a qualidade e o sabor da mercadoria. Devido a isto, a ANVISA aprovou a Instrução Normativa n° 60, de 01 de setembro de 2020, na qual torna-se obrigatória a inclusão da declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos, quando alterada sua composição (BRASIL, 2020b).
3.5 Análise da reação do consumidor quanto a nova rotulagem nutricional
As principais mudanças notadas pelos consumidores quando questionados sobre as alterações observadas no novo modelo de rotulagem nutricional foram a rotulagem nutricional frontal, destacando-se com 71,5% dos votos, seguido da quantidade da porção, com 37,6%.
Em seguida ganhou destaque os nutrientes presentes na tabela nutricional com 33,6% das votações, devido a inserção dos açúcares totais e açúcares adicionados.
Os participantes notaram a coluna de 100 g. onde 30,2% assinalaram a opção que dizia que o novo modelo permite que o consumidor faça comparações com outros produtos, inclusive similares. Outro ponto observado foi a lista de ingredientes, com 0,3% e, por fim, 4,3% não notaram nenhuma diferença no novo modelo.
Quando questionados sobre escolhas alimentares saudáveis, o novo modelo de rotulagem nutricional se demostrou altamente eficiente, com 96% dos votos, sendo que 94,6% evidenciaram que a nova rotulagem se tornou muito mais clara e de fácil interpretação.
Magalhães (2019), assim como no presente estudo, constatou em sua pesquisa que 81%, dos 1.607 participantes, afirmaram a facilidade e clareza de informação que a nova rotulagem FOP traz.
O mesmo questionamento foi direcionado exclusivamente ao modelo de advertência, onde computou-se 78% de respostas afirmando que seria possível entender os rótulos presentes no mercado, fazer comparações a outros produtos e consequentemente implicaria em escolhas alimentares mais saudáveis.
4 Conclusão
O questionário forneceu dados importantes para avaliar o desempenho da nova legislação de rotulagem nutricional. Verificou-se que 70% dos participantes possuem o hábito de ler rótulos dos alimentos que adquirem e que os pontos mais observados no rótulo são: validade, lista de ingredientes, tabela nutricional e data de fabricação. Em contrapartida, 52,3% dos participantes afirmaram não compreender essas informações.
Ficou evidente que os consumidores, ao analisarem os rótulos em ambas as legislações, mudaram seu hábito alimentar através do novo modelo de rotulagem nutricional, pois este proporciona escolhas alimentares mais saudáveis, diminuindo também o índice de DCNT’s.
Sugere-se a continuação deste trabalho com a realização de uma pesquisa diretamente com os consumidores em pontos de conveniência, quando estiver em circulação o novo rótulo.
Conflitos de interesse
Não houve conflito de interesses dos autores.
Contribuição dos autores
Eliana Maria de Mira do Couto – ideia original, desenvolvimento do projeto e escrita; Raquel Coldibelli Ribeiro – escrita e correções; Emanuelle Morais de Oliveira e Maiquel Moreira Nunes Santos – orientação, correções e revisão do texto.
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Recebido em 19 de março de 2023
Retornado para ajustes em 24 de maio de 2023
Recebido com ajustes em 26 de maio de 2023
Aceito em 27 de maio de 2023